O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Capitais (CMC), decidiu prorrogar a suspensão do registo da BIC Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo II, por não reunir os requisitos mínimos para garantir a prestação de serviços de investimento em condições de eficiência e segurança.
A BIC Gestão de Activos não reune segundo um comunicado da CMC, os requisitos exigidos nos artigos 9.º, 14.º e 15.º do Regulamento n.º 1/15, de 15 de Maio – Regula o processo de autorização para constituição e de registo dos agentes de intermediação, conjugados com o artigo 40.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/13, de 11 de Outubro – Decreta o Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo.
O mesmo comunicado refere que, enquanto durar a suspensão, fica a BIC GA – SGOIC II impedida de Celebrar negócios jurídicos em nome e por conta do Organismos de Investimento Colectivo (OIC) sob sua gestão, promover o registo de novos OIC, realizar acções e operações tendentes à materialização da política de investimento, incluindo seleccionar activos para integrar o OIC sob sua gestão, adquirir e alienar activos do OIC sob sua gestão e aceitar novas subscrições e resgates do OIC sob sua gestão.