O Banco Nacional de Angola (BNA) reiterou, através de um comunicado oficial, que todas as moedas metálicas da série de 2012 continuam a ter curso legal e poder liberatório, devendo ser aceites obrigatoriamente nas transacções em todo o território nacional.
De acordo com o documento, mantêm-se em circulação oito denominações de moedas com os seguintes valores faciais: 0,50 Cê, Kz 1,00, Kz 5,00, Kz 10,00, Kz 20,00, Kz 50,00, Kz 100,00 e Kz 200,00.
O BNA, enquanto autoridade monetária e banco emissor, invocando o artigo 6.º da Lei n.º 24/21, de 18 de Outubro (Lei do Banco Nacional de Angola), esclarece que nenhum agente económico pode recusar a aceitação destas moedas, sob pena de incorrer numa contra-ordenação penal.
O comunicado recorda ainda que, nos termos do artigo 470.º do Código Penal Angolano, a recusa injustificada de moeda com curso legal é punida com pena de multa de 30 a 180 dias.
Face a isso, o Banco apela a todos os cidadãos e, em particular, aos operadores económicos, que pautem as suas práticas comerciais pelo estrito cumprimento da lei, respeitando o direito dos utentes de utilizar as moedas metálicas em circulação.