As novas regras para os operadores de microcrédito em relação à entrega de informações estatísticas e ao cumprimento de obrigações administrativas, visa melhorar o monitoramento e a transparência nas operações financeiras desse sector crescente e relevante para a inclusão financeira.
O Banco Nacional de Angola (BNA), refere em comunicado divulgado no seu website, que os operadores de microcrédito deverão, obrigatoriamente, submeter relatórios trimestrais detalhados sobre suas operações até 15 dias após o término de cada trimestre. A entrega dessas informações deve ser feita exclusivamente por meio electrónico.
Um ponto fundamental dessa nova directriz é a exigência de que as informações fornecidas sejam definitivas. Ou seja, dados provisórios não serão aceites, garantindo maior precisão nas informações reportadas. Caso o Banco Nacional de Angola identifique algum erro nos dados fornecidos, o operador de microcrédito será notificado e deverá corrigir a informação no prazo máximo de cinco dias.
Além disso, a alteração do endereço da sede de qualquer operador de microcrédito deverá ser comunicada ao BNA com antecedência mínima de dois dias antes da alteração. A medida visa evitar possíveis distúrbios na comunicação e no acompanhamento das actividades dos operadores.