As instituições devem comunicar as operações com 24 horas de antecedência, e as transações poderão ocorrer semanalmente, com a possibilidade de três depósitos e três levantamentos de numerário. As notas e moedas devem ser separadas conforme o seu estado (aptas, não aptas ou deterioradas) e embaladas de forma adequada, seguindo critérios de segurança e identificação.
O Banco Nacional de Angola (BNA) publicou um novo Instrutivo que estabelece regras e procedimentos para a realização de operações de depósito e levantamento de notas e moedas metálicas do Kwanza, visando a melhoria da circulação da moeda nacional. O Instrutivo, que entra em vigor 30 dias após sua publicação, aplica-se às Instituições Financeiras Bancárias e define o horário, requisitos e limites para essas operações.
Conforme as novas diretrizes, as instituições devem comunicar as operações com 24 horas de antecedência, e as transações poderão ocorrer semanalmente, com a possibilidade de três depósitos e três levantamentos de dinheiro. Além disso, as notas e moedas devem ser separadas conforme o seu estado (aptas, não aptas ou deterioradas) e embaladas de forma adequada, seguindo rigorosos critérios de segurança e identificação.
O BNA também estabeleceu que as operações realizadas na província de Luanda continuarão a ser feitas na sede do Banco, até que as condições necessárias para a sua realização na Casa do Kwanza sejam atendidas. A implementação desse novo regulamento visa melhorar o processo de gestão de numerário e garantir maior segurança e eficiência nas transações financeiras no país.