Aviso nº11/21 de 23 de Dezembro acaba de discomplicar a movimentação de dinheiro de estrangeiros para ser investido em Angola. BNA deixa de exigir licenciamento e, literalmente, acaba de liberalizar para que cada banco possa receber dinheiro de investidores estrangeiros.
POC Notícias: Woth Massango
Foto: D.R
A partir de agora os bancos comerciais passam a receber do exterior fundos referentes à realização de um investimento no país e creditar as respectivas contas bancárias. Passam também a transferir para o investidor os rendimentos provenientes dos seus investimentos externos, reembolsos de suprimentos e pagamentos dos respectivos juros, o produto da venda ou dissolução de um investimento externo numa empresa sem acções admitidas à negociação em bolsa.
Doravante, apenas os investimentos de estrangeiros em títulos de dívida pública ou instrumentos derivados estão sujeitos ao licenciamento prévio do Banco Nacional de Angola.
Os estrangeiros que pretendam investir em Angola podem, a partir de agora, trazer o dinheiro realizando uma tranferência da conta no exterior directamente para uma conta bancária aberta em seu nome num banco comercial em Angola, pela empresa, quando se trata da emissão de acções na incorporação da empresa sem acções admitidas à negociação em bolsa.
O dinheiro pode também entrar em Angola pelo vendedor, quando se trata de compra e venda de uma participação no capital social de uma empresa já constituida sem acções admitidas à negociação em bolsa. O dinheiro pode entrar no território nacional através de um intermediário, quando se tratar de investimentos em valores mobiliários e instrumentos derivados. O BNA dá mais seis opções de como os estrangeiros, doravante, podem trazer dinheiro para investir em Angola, nomedamente através da aplicação de moeda nacional ou externa em bancos nacionais, importação de máquinas, equipamentos e acessórios. Podem também fazer recurso à incorporação de tecnologia e conhecimento, realização de prestações suplementares de capital, aplicação de fundo no âmbito do reinvestimento e, por último, através da conversão de créditos decorrentes da execução de contratos de fornecimento de máquinas.
O Banco Nacional de Angola garante que o investidor pode, livemente e quando entender, converter os valores da sua conta em moeda nacional em moeda estrangeira. Pode trasferir valores da sua conta domiciliada em Angola para qualquer conta no exterior. Pode manter valores em moeda nacional ou estrangeira depositados nas suas contas em Angola para posterior investimento no país ou transferência para o exterior.
Entretanto, o regulador do sistema financeiro angolano adverte que as Instituições Financeiras Bancárias devem assegurar que os movimentos nas contas bancárias tituladas pelos investidores estrangeiros em moeda nacional e estrangeira são suportadas por documentos que permitam a identificação clara da origem ou destino dos fundos, bem como a justificação dos movimentos.