Estas plataformas visam facilitar a liquidação e compensação de transacções transfronteiriças na região, promovendo maior eficiência, rapidez e segurança nas operações cambiais e transferências de fundos entre países-membros, segundo um comunicado do BNA.
O Banco Nacional de Angola (BNA) publicou o Aviso n.º 03/2025, que define as regras para a participação das instituições financeiras nacionais no Sistema de Liquidação Bruta em Tempo Real (SADC-RTGS) e no Sistema de Transacções à Crédito de Baixo Valor Compensadas em Base Imediata (TCIB) da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC).
Para aderir, as instituições devem cumprir requisitos técnicos e operacionais específicos e obter autorização do BNA. As transferências realizadas nestes sistemas devem ser processadas de forma célere e transparente, com reporte regular ao regulador nacional.
A medida reforça o compromisso de Angola com a integração financeira regional e o alinhamento com as melhores práticas internacionais em matéria de pagamentos.