POC NOTÍCIAS: Domingos Barros | geral@pocnoticias.ao | Foto: DR
O novo Instrutivo do BNA n.º 09/2022, de 10 de Agosto, estabelece os termos e condições na adesão das Instituições Financeiras Bancárias no Sistema de Débitos Directos, doravante designado SDD.
O Instrutivo divulgado no website do regulador do sistema financeiro angolano, serve para conferir maior dinamismo na utilização do Sistema de Débitos Directos (SDD) nas operações em moeda nacional através da adesão e participação das instituições Financeiras Bancárias.
O instrutivo orienta que as Instituições Financeiras Bancárias participantes no Sistema de Pagamento de Angola devem aderir e participar no SDD, bem como cumprir as regras estabelecidas pelo operador através do Manual de Normas e Procedimentos (MNP).
O mesmo documenta dá nota que o BNA determina a suspensão ou exclusão de um participante do SDD, por incumprimento grave ou muito grave dos deveres que lhe são exigidos nos termos estabelecido no MNP.
As Instituições Financeiras Bancárias devem aderir e participar no sistema de débitos directos incluindo a certificação e recertificação e divulgar os serviços de débitos directos nos termos estabelecidos no MNP, no prazo de 120 dias a contar da data da publicação do presente Instrutivo.
O Sistema de Débidto Directos é gerido e operado pela Empresa Interbancária de Serviços (EMIS).