A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC), em cooperação com o Serviço Nacional da Contratação Pública (SNCP), realiza, no próximo dia 24 de Junho, o Seminário Metodológico sobre o Combate ao Conluio na Contratação Pública, dirigido às Entidades Públicas Contratantes das províncias de Malanje, Uíge e Cuanza Norte.
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O evento, que terá lugar no Auditório do Hotel Palanca, a partir das 09h00, enquadra-se na estratégia de advocacy da ARC e tem como objectivo fomentar o diálogo e reforçar a cooperação entre os principais intervenientes nos procedimentos de contratação pública, promovendo uma maior sensibilização para os riscos associados às práticas anticoncorrenciais neste domínio.
A iniciativa, destinada a representantes de Entidades Públicas Contratantes, será presidida pelo Conselho de Administração da ARC e contará igualmente com intervenções de representantes do Serviço Nacional da Contratação Pública.
Durante o seminário, especialistas da ARC e do SNCP vão abordar o enquadramento institucional da concorrência e da contratação pública em Angola, bem como os principais riscos concorrenciais associados ao conluio nos procedimentos de contratação pública. Serão igualmente apresentados mecanismos de prevenção, identificação e denúncia destas práticas, que podem comprometer a eficiência dos mercados e a boa gestão dos recursos públicos.
Entre os principais impactos do conluio na contratação pública destacam-se a redução da concorrência, a eliminação de operadores económicos, a limitação da inovação, o encerramento de mercados e a aquisição de bens e serviços em condições menos favoráveis para o Estado.
A agenda do evento inclui ainda uma sessão de interacção com os participantes, destinada ao esclarecimento de dúvidas e à recolha de contributos sobre a actuação da ARC, bem como um momento de networking e coffee break.
A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) é a entidade responsável por assegurar o cumprimento das regras da concorrência em Angola, promovendo o funcionamento eficiente e equilibrado dos mercados, a afectação óptima dos recursos e a protecção dos interesses dos consumidores, nos termos do seu Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 313/18, de 21 de Dezembro.
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