O Banco Nacional de Angola (BNA) publicou no seu portal oficial o Instrutivo n.º 02/2025, consultado pelo POC Notícias, que redefine os limites de valor nas operações realizadas nos diferentes instrumentos e sistemas de pagamentos no país, com o objectivo de reforçar a segurança e mitigar riscos no sector financeiro.
POC NOTÍCIAS | ANA ATALMIRA | geral@pocnoticias.ao | Foto. DR
Entre as medidas, destaca-se a fixação do valor máximo para emissão de cheques normalizados em Kz 9,9 milhões, enquanto nas transacções realizadas na rede Multicaixa o limite diário de pagamentos foi estabelecido em Kz 30 milhões. Para o Ministério das Finanças, Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) e o próprio BNA, cada operação pode atingir até Kz 99,9 milhões.
Nos levantamentos em numerário, o limite diário foi fixado em Kz 180 mil, sendo que em caixas automáticos (CA) não pode ultrapassar Kz 120 mil. Para transferências iniciadas por cartão, o tecto diário será de Kz 9 milhões, e para compras em TPA, Kz 12 milhões.
No que respeita às transferências a crédito (STC), cada operação passa a ter um limite de Kz 50 milhões, ficando isentos os pagamentos do Estado e do INSS. Já nas instruções de débito directo (IDD), o limite por operação foi definido em Kz 30 milhões, também com excepções para o Ministério das Finanças e o INSS.
O instrutivo introduz igualmente limites específicos para as transferências instantâneas, que variam entre Kz 25 mil e Kz 500 mil por operação, dependendo do tipo de conta, com limites diários que vão de Kz 50 mil a Kz 4 milhões. No caso das contas bancárias, os valores máximos por dia variam entre Kz 150 mil e Kz 4 milhões, consoante se trate de contas Bankita, pessoas singulares ou colectivas.
Quanto às comissões, o BNA estabeleceu que a taxa máxima cobrada aos comerciantes por compras acima de Kz 2 mil não pode ultrapassar 1% do valor da operação, até ao limite de Kz 12 mil. Para compras inferiores a Kz 2 mil, a comissão não deve exceder Kz 10, enquanto levantamentos em TPA podem implicar uma taxa de 2,5%.
O regulador determinou ainda que operações de valor superior a Kz 50 milhões terão de ser liquidadas obrigatoriamente através do Sistema de Pagamento em Tempo Real (SPTR).
O incumprimento das novas regras será punido nos termos da Lei do Sistema de Pagamentos de Angola e da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras. O Instrutivo entra em vigor 30 dias após a sua publicação, revogando o anterior Instrutivo n.º 09/24, de Dezembro de 2024.
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