O Conselho de Supervisores do Sistema Financeiro (CSSF) deliberou, no passado dia 10 de Junho, a prorrogação até 31 de Dezembro de 2030 do período de excepção que permite às Instituições Financeiras Bancárias (IFB) exercerem determinados serviços e actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados.
A decisão, tomada durante a II.ª Sessão Extraordinária do CSSF, visa garantir a continuidade e o funcionamento regular do mercado de capitais, enquanto decorre o processo de transferência destas funções para as Sociedades Corretoras e Distribuidoras.
Durante este novo período, os bancos poderão continuar a prestar, de forma excepcional, serviços como a custódia de valores mobiliários para investidores não residentes, assistência em ofertas públicas, e negociação por conta própria fora de mercado regulamentado.
Contudo, a partir de 31 de Dezembro de 2025, perdem validade os registos que permitem às IFB prestar serviços de consultoria estratégica e tomada firme em ofertas públicas.
As IFB deverão ainda cumprir novas obrigações de reporte à Comissão do Mercado de Capitais (CMC) e poderão continuar a comercializar unidades de participação de Organismos de Investimento Colectivo (OIC).