O pagamento da taxa aduaneira para os bens pessoais no ano de 2021, cujo valor exceda a 1,3 milhões de kwanza e desalfandegadas no procedimento geral de despacho, deverão estar fixadas em 70%.
Segundo o Presidente do Conselho de administração da AGT, a medida visa melhorar e simplificar o regime de importação de bens considerados de uso pessoal, previstos na nova Pauta Aduaneira, por forma a evitar contencioso entre a AGT e os contribuintes, com dificuldades de interpretação das normas reguladoras do regime.
A medida visa também desincentivar a exportação de bens alimentares, medicamentos, equipamentos médicos e bens de biossegurança nacionalizados. Entretanto, a proposta estabelece que a bagagem pessoal dos viajantes, que reúnam os requisitos do conceito de bens de uso pessoal, transportadas em quantidades reduzidas e que não excedam, por remessa ou por viajante, está será taxada no valor de 880 mil Kwanzas.