O Banco Nacional de Angola (BNA) aprovou o Aviso n.º 05/2025, que estabelece as regras de determinação das contribuições iniciais, periódicas e extraordinárias das instituições financeiras ao Fundo de Resolução, instrumento destinado a reforçar a estabilidade do sistema bancário nacional.
De acordo com o documento consultado pelo POC NOTÍCIAS, os bancos e sucursais estrangeiras a operar em Angola ficam obrigados a efectuar uma contribuição inicial correspondente a 1% dos capitais próprios auditados, paga num prazo máximo de 30 dias após o início de actividade.
As contribuições periódicas, de carácter anual, terão como base de cálculo a média dos saldos mensais do passivo do exercício anterior, multiplicada por uma taxa contributiva ajustada ao risco de cada instituição. O BNA terá até 30 de Abril de cada ano para fixar a taxa anual aplicável, podendo ainda definir limites mínimos e máximos.
Em cenários de insuficiência financeira do Fundo, o regulador poderá determinar o pagamento de contribuições extraordinárias, que devem ser liquidadas em 10 dias úteis após decisão do BNA. Nestes casos, o pagamento deve ser feito em 60% em numerário e até 40% em títulos com maturidade residual de 12 meses, admitindo-se ainda a possibilidade de duas prestações faseadas.
Com estas disposições, o BNA reforça o quadro regulatório do sector financeiro, garantindo previsibilidade no esforço contributivo dos bancos e maior capacidade de resposta em eventuais crises, ao mesmo tempo que introduz mecanismos quantitativos claros: 1% de capitais próprios, 30 dias para contribuições iniciais, 10 dias para extraordinárias e até 40% de pagamentos em activos.