A Suspensão da autorização para a subscrição de novas apólices de seguro, por um período de 180 é resultado diversas irregularidades, que constituem transgressão à legislação do sistema financeiro e do sector de seguros.
A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) comunicou recentemente, que ao abrigo do Despacho n.º 158/GMF/2021e 88/21, de 12 de Abril, da Ministra das Finanças, foi aplicada, sob proposta da ARSEG, a medida sancionatória de suspensão de autorização para a subscrição de novas apólices de seguro, à empresa Providência Royal Seguros, S.A.
Segundo a comunicado da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros – ARSEG, a suspensão é valida por um período de 180 dias, abrangendo tal proibição a subscrição de novos riscos, a partir da data em que foi notificada, aos 22 de Abril de 2021.
Segundo apurou o POC Notícias, a medida resultou da análise criteriosa do relatório de gestão e contas e demais elementos de informação fornecidos pela Seguradora ao Regulador, referentes ao exercício de 2019 e exercícios transactos, e, em sede dos demais actos de supervisão e acompanhamento do exercício da actividade seguradora.
O comunicado avança também que foram, com efeito, constatadas diversas irregularidades, que constituem transgressão à legislação do sistema financeiro e do sector de seguros, em particular.
A ARSEG esclarece ainda que além de permitir que a Seguradora dedique os seus melhores esforços na implementação, com o acompanhamento directo do Regulador, das medidas e reformas necessárias para restabelecer as condições adequadas de operabilidade, a suspensão da autorização para a celebração de novos contratos de seguros não prejudica a obrigação da referida Seguradora cumprir com os compromissos previamente assumidos relativamente aos contratos de seguro actualmente em vigor.
“A suspensão é valida por um período de 180 dias, abrangendo tal proibição a subscrição de novos riscos, a partir da data em que foi notificada, aos 22 de Abril de 2021”
A Seguradora deve nos próximos dias apresentar ao Órgão Regulador um plano de financiamento e de recuperação, no prazo de 45 dias, nos termos e para efeitos dos artigos 14.º e 23.º do Regulamento sobre as Garantias Financeiras, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 06/03, de 24 de Janeiro.
Recorde-se que a Agência de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) licenciou em 2016 a empresa Providência Royal Seguros. Na altura, a administração da Royal Seguros explicou que a entrada no mercado angolano representava a diversificação dos investimentos do grupo do qual a Royal é subsidiária – o grupo AGENFOR – com enfoque na área da saúde que é, na visão do presidente do conselho de administração (PCA) da empresa, a prioridade entre os serviços a oferecer.
POC Notícias: Ana Atalmira