POC NOTÍCIAS: Pedro José Mbinza | geral@pocnoticias.ao | Foto: DR
“Não está assegurada a garantia de que as actas sínteses a serem assinadas pelos presidentes das mesas sejam as mesmas a serem efectivamente enviadas à CNE”.
CASA-CE, UNITA, FNLA e BD apresentaram nesta terça-feira, em Luanda, um memorando sobre o processo eleitoral de 2022, onde afirmam que a Comissão Nacional Eleitoral tem inviabilizado e continua a inviabilizar o direito dos Partidos e coligações de partidos, previsto nas alíneas b) e c) do nº 2 do artigo 12º da Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento da CNE, alegando que tal só pode ser exercido em período eleitoral, enquanto a lei consagra a sua participação a todo tempo, em todas as sessões sem restrições, como se verifica com o representante do Executivo.
O memorando ressalta que Angola vive uma grave ameaça e regressão nos princípios basilares do Estado Democrático de Direito, manifestadas por interferências do Poder Executivo no Poder Judicial, falta de isenção e imparcialidade dos órgãos de comunicação social públicos, o tratamento desigual aos partidos políticos, uso abusivo dos recursos públicos pelo Presidente da República e sua equipa, a falta de transparência da CNE, a exclusão de várias localidades no processo de actualização do registo eleitoral, a intolerância política, a prisão arbitrária de activistas cívicos e opositores, a falta de disponibilidade de recursos financeiros devidos aos Partidos Políticos.
O Porta-voz do encontro, Ndonda Zinga, avançou que a lisura, a transparência, a universalidade e a igualdade de tratamento aos partidos políticos e aos cidadãos, a liberdade de expressão e de imprensa, estão em causa e podem comprometer a justeza e a credibilidade do processo eleitoral. Angola precisa respeitar a vontade soberana do povo. Por isso, o Executivo deve respeitar e fazer respeitar as leis, para que os seus actos não sejam postos em causa pelos cidadãos.
“A publicação provisória das listas do registo eleitoral, não só é obrigatória por lei, como também, é a única via credível para garantir a transparência e permitir a cada cidadão certificar-se da conformidade dos seus dados e assegurar o exercício do seu direito de votar”
Interferência do Executivo na CNE e na Justiça
A interferência na CNE e no poder judicial configura violação ao artigo 2º da CRA no que diz respeito ao primado da Constituição e da lei, bem como a separação de poderes, conforme estipulam também os artigos 107º, relativo à independência da CNE e 175º, no que diz respeito a independência dos tribunais.
A organização do Estado angolano definido pela Constituição, tem sido subvertido pelo Partido no Poder, impondo o seu controlo sobre toda a esfera política e social do país, de tal maneira que o Poder Executivo se sobrepõe aos Poderes Legislativo e Judicial.
São disso exemplos: o modo como o Tribunal Constitucional tem obstaculizado a criação de Partidos Políticos (caso PRA-JÁ), interferiu estrangulando durante mais de 20 anos a vida interna da FNLA e interferiu mais recentemente, nas decisões soberanas dos membros da UNITA, a ponto de o Acórdão nº 720/21 ser divulgado no mesmo dia (5 de Outubro de 2021), data da proclamação da Frente Patriótica Unida; O Presidente da UNITA, reeleito em Dezembro de 2021, ficou impedido de ocupar o seu lugar no Conselho da República, sob alegação de que o Presidente da República aguardava pela anotação do XIII Congresso no Tribunal Constitucional, quando em 2020 a posse ocorreu antes da anotação do Congresso; O facto de numa mesma data acontecer algo inédito, a divulgação da anotação de 3 Congressos e uma Convenção, que se mantiveram por muito tempo no Tribunal Constitucional, indicia a subjugação do Poder Judicial pelo Poder Executivo.
Violações a lei orgânica sobre as eleições gerais
Os Partidos Políticos e Coligação de Partidos Políticos na oposição asseguram ser notória a permanente violação do Artigo 78º da lei em referência, que proíbe a propaganda eleitoral fora dos períodos de campanha, por exemplo, os programas de propaganda governamental exibidos na televisão, bem como a afixação das bandeiras do MPLA nas principais artérias das cidades do País e as fotografias do seu Presidente, aludindo a garantia da sua reeleição em 2022.
A inacção dos órgãos da Administração Local do Estado, polícia e segurança que se mostraram indiferentes e cúmplices perante tal violação, agindo apenas quando se trata de outros partidos, a exemplo do que ocorreu em Cabinda a 20 de Abril passado, com a detecção de 9 membros da CASA-CE, enquanto colocavam propaganda nas ruas, em alusão a visita do seu Presidente.
Violação dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos
São recorrentes as denúncias públicas e alguns actos protagonizados por órgãos públicos, a mando do MPLA, que exige aos funcionários públicos a participação compulsiva nas suas actividades político-eleitorais, o que contraria os nºs 1 e 2 do artigo 41º da CRA, como são os seguintes exemplos: ostracismo, perseguição e pressão psicológica com envio de mensagens anónimas aos médicos afectos à direcção do Sindicato Nacional dos Médicos, por exercerem o direito à greve; A narrativa política de incitamento ao ódio, como o pronunciamento da Vice- Presidente do MPLA, no acto de abertura da Pré-campanha na cidade de Malanje, com recurso ao passado de guerra e à possível violência pós-eleitoral, o que visa intimidar os cidadãos e condicioná-los na sua liberdade de escolha; Os casos do Cunene, Cabinda e Chibia-Huíla, onde foram encerradas as escolas e estabelecimentos comerciais, para obrigar os cidadãos a participarem das actividades do MPLA; As sucessivas interpelações e intimidações por parte dos órgãos da Administração Local, Polícia, SIC e órgãos da segurança à actividade normal dos Partidos Políticos, como ocorreu com o BD em Camanongue-Moxico e Dala-Lunda Sul.
Pluralismo de expressão e de organização política
A incitação do MPLA aos seus militantes para o confronto com membros de outras Forças Políticas, a exemplo dos actos ocorridos no Uíge-Sanza Pombo, no Huambo e demais províncias do País, violam os princípios da Paz e da segurança nacional, plasmados no artigo 11º; no nº 3 do artigo 17º; na alínea l) do artigo 21º; nos nºs 1 e 2 do artigo 56º; todos da CRA e ofende o pluralismo de expressão, de organização política e da democracia representativa e participativa.
As constantes violações do direito de reunião e de manifestação previstos no artigo 47º da CRA, com a frequente violência policial sobre os manifestantes pacíficos, a exemplo do ocorrido no dia 9 de abril do ano corrente que levou a prisão de 22 jovens, entre os quais, duas mulheres, sendo uma gestante e outra com o bebé ao colo. O tratamento desigual aos Partidos e Coligações de Partidos Políticos pela imprensa pública, traduzem violação ao nº 4 do Artigo 17º e do artigo 23º da CRA, sobre o princípio da igualdade. Viola também os direitos dos cidadãos de serem informados com verdade, conforme estabelecido nos nºs 1 e 2 do artigo 40º; nos artigos 44º; 52º; 53º e 54º da CRA.
Os Partidos Políticos e Coligação de Partidos Políticos subscritores do presente memorando recomendam: ao Executivo angolano, na pessoa do seu titular, para que prime, por uma postura que vise salvaguardar a tranquilidade, a harmonia social, a estabilidade política garantes da unidade nacional e da consolidação da democracia; A necessidade de um diálogo permanente entre todos actores políticos directa ou indirectamente ligados ao processo eleitoral; À ERCA, no sentido de exercer uma fiscalização isenta, imparcial e actuante, ao exercício da comunicação social, com destaque para os órgãos públicos, visando salvaguardar o rigor informativo e o pluralismo na informação; O cumprimento escrupuloso pelo Executivo, das normas constitucionais e legais ligadas ao processo eleitoral; Aos órgãos de soberania e principais entes públicos, no sentido de primarem por uma conduta e postura republicanas, que salvaguarde o espírito de nação inclusiva e prepare os cidadãos para as alternâncias democráticas pacíficas; Em especial, ao Presidente da República, na sua qualidade de mais alto magistrado da nação, a esmerar-se servindo de exemplo no cumprimento da Constituição e da Lei.
Os partidos políticos defende m também que o Tribunal de Contas deve emitir parecer preventivo sobre todas as contratações. As Administrações dos Órgãos Públicos de comunicação social que exerçam as suas funções no estrito cumprimento da lei; A Sociedade Civil e cidadãos, que não permitam a subversão dos seus direitos por qualquer entidade e que resistam às prováveis intimidações e represálias; Ao MPLA, que se despoje da postura de Partido-Estado, para viabilizar, com tranquilidade o processo eleitoral de forma democrática.