BAI, BPC, BFA, BE, BIC E MA são os bancos abrangidos para a criação da reserva de DSIBs, uma reserva constituída por fundos próprios principais de nível 1 de até 4% do montante total das posições em risco, tendo em conta os critérios de identificação.
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POC NOTÍCIAS: Domingos Barros | geral@pocnoticias.ao | Foto: DR
Com o objectivo de mitigar a acumulação de riscos sistémicos, o Banco Nacional de Angola, nos termos do estabelecido na Lei n.º 14/21, de 19 de Maio – Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras e do artigo 14º do Aviso n.º 08/2021, 18 de Junho – Requisitos Prudenciais, definiu a obrigatoriedade de cumprimento de reserva de capital adicional para bancos de importância sistémica doméstica (sigla em inglês DSIBs – Domestic Systemic Important Banks), isto é, uma reserva constituída por fundos próprios principais de nível 1 de até 4% (quatro por cento) do montante total das posições em risco, tendo em conta os critérios de identificação.
“A referida reserva visa compensar o risco sistémico que as instituições de importância sistémica representam para o sistema financeiro como um todo devido à sua dimensão, importância para a economia angolana, complexidade e grau de interligação com outras instituições do sector financeiro e, no caso de insolvência, o potencial contágio destas instituições ao restante sistema financeiro e não financeiro”. lê-se no website do Banco Central.
O BNA refere que a reserva de DSIBs deve ser constituída por fundos próprios principais de nível 1 e ser aplicável, em base individual, subconsolidada ou consolidada, consoante aplicável. Esta reserva é revista anualmente.
“Todavia, o Banco Nacional de Angola em situações que o justifiquem, designadamente, fusão ou aquisição e reestruturações societárias, pode alterar uma decisão anterior que tenha sido tomada, comunicar e divulgar essa nova decisão às instituições abrangidas e ao mercado”
Deste modo, nos termos da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, conjugada com o artigo 14.º do Aviso n.º 08/2021, 18 de Junho – Requisitos Prudenciais, foram identificadas 8 (oito) instituições elegíveis para a aplicação da reserva de DSIBs, conforme apresentado no quadro abaixo e os respectivos montantes de reserva aplicáveis ao exercício de 2022.
DSIB´s | Reserva Obrigatória |
Banco Angolano de Investimentos, S.A. | 2,00% |
Banco de Poupança e Crédito, S.A. | 1,50% |
Banco de Fomento Angola, S.A. | 1,50% |
Banco Económico, S.A. | 1,50% |
Banco BIC, S.A. | 1,50% |
Banco Millennium Atlântico, S.A. | 1,50% |
Banco Sol, S.A. | 1,00% |
Standard Bank de Angola | 1,00% |