POC NOTÍCIAS | geral@pocnoticias.ao | Ana Atalmira | Foto: DR
Todos os operadores económicos que produzem, distribuem e vendem bebidas alcoólicas e tabaco deverão submeter, até 7 de Janeiro de 2024, à Administração Geral Tributária (AGT) a respectiva Declaração do Stock existente em suas superfícies comerciais, segundo uma nota de imprensa a que o POC NOTÍCIAS teve acesso.
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O documento alerta que o não cumprimento das orientações, condicionará a aprovação e disponibilização de selos fiscais de alta segurança na plataforma PROSEFA e os responsáveis pelos estabelecimentos serão rigorosamente sancionados.
“No dia 8 de Janeiro de 2024, todos os produtos abrangidos na presente obrigatoriedade, incluindo os ora considerados produtos em stock, dispostos nos distintos estabelecimentos comerciais (incluindo, fabricas, armazéns, esplanadas, restaurantes, roulottes, bares, cantinas, mercados, supermercados, feiras, eventos culturais e similares), deverão estar selados nos termos da presente medida, pelo que, em caso de contravenção, os responsáveis pelos estabelecimentos serão rigorosamente sancionados nos termos legalmente previstos”, lê-se no mesmo documento.
Recorde que o Programa Nacional de Selos Fiscais de Alta Segurança (PROSEFA), aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 216/19, de 15 de Julho, estabelece a obrigatoriedade de aposição de selos fiscais de alta segurança em bebidas, líquidos alcoólicos, tabaco e seus sucedâneos manufacturados.
O selo fiscal de alta segurança constitui um mecanismo de controlo tributário, cujo objectivo centra-se no combate ao contrabando e a contrafacção, na protecção da receita devida ao Estado, bem como garantir a fiabilidade dos produtos introduzidos no território nacional, salvaguardando, deste modo, a protecção da saúde pública e os direitos de propriedade intelectual.