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Luanda – A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) anunciou recentemente que a empresa com a denominação “EMAINVEST – SCVM”, tem exercido de forma ilegal as suas actividades através do website EMAINVEST-SCVM.
Segundo uma nota de impresa enviada ao POC NOTÍCIAS, a CMC tomou conhecimento que a empresa que actua através do website EMAINVEST-SCVM, tem exercido actividades e serviços de investimento no Mercado de Capitais de forma não autorizada e sem qualquer registo na CMC, conforme o previsto no artigo 321.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pela Lei n.º 22/15, de 31 de Agosto, conjugado com o artigo 3.º do Regulamento n.º 1/15, de 15 de Maio, sobre os Agentes de Intermediação e Serviços de Investimento.
O documento refere ainda que, verificou-se que a “EMAINVEST – SCVM” utiliza, de forma ilegal, a abreviatura “S.C.V.M”, pois, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 4º do Decreto Legislativo Presencial n.º 5/13, de 09 de Outubro – Regime Jurídico das Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Valores Mobiliários, apenas as entidades autorizadas ao exercício das actividades previstas no diploma supra referido devem utilizar a firma “Sociedade Corretora de Valores Mobiliários” ou a abreviatura “S.C.V.M.”
Adicionalmente, a CMC alerta no mesmo comunicado, que por não se tratar de uma entidade autorizada e registada para o exercício de actividade de intermediação no Mercado de Capitais, as pessoas individuais e/ou colectivas que efectuem operações de investimento por via da “EMAINVEST – SCVM” não gozam dos mecanismos de protecção a que estão sujeitos os investidores que realizam operações de investimento junto de Agentes de Intermediação devidamente autorizados e registados na CMC.
“Recomendamos a consulta do link https://www.cmc.ao para identificação das entidades autorizadas e registadas para o exercício da actividade e prestação de serviços de investimento no Mercado de Capitais Angolano”, finaliza o mesmo documento.