O Banco Nacional de Angola (BNA) proibiu formalmente a venda de moeda estrangeira por empresas hoteleiras, agências de viagens e turismo e lojas francas. A medida consta do Aviso n.º 02/2025, publicado no Diário da República, que regula as operações de câmbio realizadas por estas entidades.
Segundo o documento, estas empresas apenas poderão efectuar compras de moeda estrangeira para uso exclusivo dos seus clientes, estando vedada qualquer actividade de venda de divisas.
O BNA refere ainda que o exercício da actividade dependerá ainda de autorização prévia do BNA e deverá obedecer a requisitos específicos definidos no novo regulamento.
O incumprimento das disposições implicará sanções previstas na legislação cambial e financeira em vigor.