POC NOTÍCIAS: Domingos Barros | geral@pocnoticias.ao | Foto: DR
O regulador do sistema financeiro angolano considera que a identificação e eliminação dessas práticas e comportamentos inadequados é fundamental para assegurar o bom funcionamento do sector bancário.
Em nota divulgada no seu website, o BNA alerta ainda que os clientes bancários podem apresentar as suas reclamações aos bancos comerciais ou directamente ao Banco Nacional de Angola, através do Departamento de Conduta Financeira, por via do endereço electrónico reclamacoes@bna.ao.
No mesmo documento o BNA informa que tem vindo a receber reclamações de clientes bancários sobre os processos de concessão de crédito adoptados pelos bancos comerciais.
“Neste contexto, vimos esclarecer os clientes bancários sobre os procedimentos referentes à solicitação e concessão de crédito que mais se destacam nas reclamações recebidas, nomeadamente: Prazos Máximos de Resposta ao Cliente – Os prazos máximos de resposta às solicitações dos clientes, da formalização à disponibilização do crédito pelos bancos comerciais, estão definidos no Instrutivo n.º 7/2020 de 20 de Abril, disponível no Portal Institucional do BNA, devendo os bancos comerciais assegurar o nível de serviço previsto no referido Normativo”, lê-se no comunicado.
Em relação as Comissões Devidas pelo Cliente, o BNA esclarece que as comissões cobráveis pelos bancos comerciais estão definidas no preçário publicado no seu portal institucional, bem como nos seus balcões, e são informadas ao cliente antes da celebração do contrato de crédito, devendo ser pagas apenas e sempre directamente ao banco comercial.
Sobre o Crédito para Aquisição de Bens ou Serviços, o BNA destaca que Nos casos em que o crédito a conceder se destina, total ou parcialmente, à aquisição de bens ou serviços, é vedado ao banco comercial a indicação ou escolha do fornecedor. Cabe ao cliente requerente do crédito assegurar a reputação e capacidade técnica/financeira dos seus fornecedores, e, consequentemente, a qualidade do fornecimento do bem ou serviço, considerando o seu impacto na capacidade de reembolso do crédito.