Actualização do quadro regulamentar sobre o Sistema de Pagamentos em Angola é sustentado por quadro avisos, que segundo BNA poderá criar um ambiente propício para a alteração das regras e procedimentos operacionais aos prestadores de pagamento.
No âmbito da adequação da regulamentação do Sistema de Pagamentos de Angola às boas práticas internacionais, e com objectivo de potenciar a expansão e o acesso aos produtos e serviços financeiros à população por todo o País, o BNA acaba de publicar quatro instrumentos normativos: Aviso n.º 02/2022, de 2 de Fevereiro – Prestação de Serviços de Pagamento, Aviso n.º 03/2022, de 2 de Fevereiro – Regras e Procedimentos Operacionais Aplicáveis às Infraestruturas do Mercado Financeiro, Aviso n.º 04/2022, de 3 de Fevereiro – Expansão de Serviços Financeiros e Aviso n.º 05/2022, de 3 de Fevereiro – que estabelece Regras e Procedimentos Operacionais inerentes aos Arranjos de Pagamento.
Com o presente normativo, o BNA refere que estão criadas condições para um ambiente propício para a alteração das regras e procedimentos operacionais inerentes aos prestadores de pagamento, relativamente aos critérios de autorização e exercício da actividade de arranjos de pagamentos, de modo particular na criação de condições para o surgimento de iniciativas que proporcionem novas e melhores funcionalidades, bem como condições de acesso seguras e transparentes para os utilizadores dos meios de pagamentos, assim como a definição das regras para mitigação de riscos a serem observadas pelos instituidores de arranjos de pagamento.
No seu website, o Banco Nacional de Angola esclarece que o Aviso n.º 02/2022, de 2 de Fevereiro, introduz alterações inovadoras atinentes ao reforço dos procedimentos de abertura, gestão e encerramento de contas de pagamento, controlo, verificação e validação dos meios de identificação e diligência do cliente, aceites para abertura de diferentes contas de pagamento, bem como a categorização de sociedades prestadoras de serviços de pagamentos.
O aviso, destaca ainda que “Por outro lado, o novo regime clarifica os procedimentos de emissão, distribuição e reembolso de moeda electrónica, com o intuito de assegurar a protecção dos portadores de moeda electrónica, bem como consagrar um conjunto de regras comportamentais, com reflexo na relação contratual entre os emitentes de moeda electrónica e os portadores da referida moeda”.
Quanto às alterações introduzidas pelo Aviso n.º 03/2022, de 2 de Fevereiro – Regras e Procedimentos Operacionais Aplicáveis às Infraestruturas do Mercado Financeiro, destaca-se a exigência de maior transparência às regras e procedimentos relativos ao acesso, autorização e actividade dos seus operadores e participantes do Sistema de Pagamentos de Angola, estabelecendo os seus direitos e deveres, bem como o exercício da superintendência, visando garantir o cumprimento dos objectivos de interesse público, nomeadamente, a segurança, eficiência e fiabilidade operacional.
Por seu turno, o objectivo da actualização do regime consagrado no Aviso n.º 04/2022, de 3 de Fevereiro – Expansão de Serviços Financeiros, cinge-se à necessidade de alargamento da actividade dos agentes bancários, dando-lhes a possibilidade de exercerem também, a actividade de intermediação de crédito e de agente de pagamento, visando, assim, assegurar uma maior abrangência desses serviços à população, em todo o território nacional.