O Banco Nacional de Angola (BNA) ajustou as principais taxas de juro directoras aplicadas ao sistema financeiro nacional, na sequência das deliberações tomadas na 126.ª sessão ordinária do Comité de Política Monetária, realizada a 17 e 18 de Novembro de 2025. As alterações constam da Directiva n.º 10/2025, emitida pelo Departamento de Mercados e publicada em 21 de Novembro.
Com a nova orientação, a Taxa Básica de Juro do BNA (Taxa BNA) passa a situar-se em 18,5%, um indicador central para o custo do dinheiro na economia e referência para as operações de política monetária.
No âmbito das Facilidades Permanentes de Liquidez, o banco central determinou que a taxa da Facilidade Permanente de Cedência de Liquidez (FCL) seja fixada em 19,5%, enquanto a taxa da Facilidade Permanente de Absorção de Liquidez (FAL) baixa para 16,5%. Estas operações permitem ao BNA injectar ou absorver liquidez do sistema financeiro de acordo com as necessidades de estabilidade monetária.
A Directiva n.º 10/2025 revoga formalmente a Directiva n.º 09/25, de 30 de Setembro, que até então regulava as Facilidades Permanentes. O documento reforça ainda que quaisquer dúvidas de interpretação ou aplicação serão esclarecidas pelo Departamento de Mercados.
As novas taxas entram em vigor imediatamente após a sua publicação, consolidando mais um ajustamento na estratégia de política monetária conduzida pelo banco central.





