Novas medidas determinam que os armadores e operadores de transporte devem garantir nos pontos de origem que todas as cargas carregadas para efeitos de exportação sejam acompanhados do respectivo certificado de embarque.
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POC NOTÍCIAS: Pedro José Mbinza | geral@pocnoticias.ao | Foto: DR
No quadro da actualização e harmonização dos procedimentos aplicáveis aos armadores e operadores de transporte marítimo de carga com destino ou origem na república de Angola, a Agência Reguladora de Certificação de Carga e Logística implementou novas medidas de reforço de controlo dos armadores e operadores de transporte, com vista a garantir a efectiva inscrição destes, obedecendo as disposições previstas no decreto presidencial n.° 189/19 de 12 de Junho, que aprova o regulamento sobre as modalidades de gestão e repartição de carga no tráfego para Angola.
De acordo com o comunicado que o POC NOTÍCIAS teve acesso, os armadores e operadores de transporte devem garantir nos pontos de origem que todas as cargas carregadas para efeitos de exportação sejam acompanhados do respectivo certificado de embarque.
O carregamento ou embarque da carga não serão impedidos, mas os armadores e operadores devem comunicar o facto por via dos contactos nos pontos da tabela de procedimentos, como indica o documento.
Os agentes de navegação, em representação dos armadores e operadores de navio, devem apresentar a cópia do cartão de participante no tráfego marítimo angolano de longo curso sempre que procederem a tramitação administrativa de processos de obtenção de autorização de entrada e saída, junto das capitanias e empresas gestoras dos portos e terminais portuários.
A agência reguladora de certificação de carga e logística de Angola é o organismo do Estado que, entre outras responsabilidades, regula, fiscaliza e supervisiona as actividades logísticas e matérias conexas, bem como as operações de tráfego de mercadorias por via marítima, terrestre e aérea.