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Luanda – A Administração Geral Tributária (AGT) arrecadou 3,8 mil milhões de kwanzas em Impostos sobre Veículos Motorizados (IVM) e 58,5 mil milhões de kwanzas em Imposto Predial (IP) em 2022.
A informação foi transmitida hoje pelo director dos Serviços Ficais da AGT, Denis Barbosa, dando conta que as arrecadações do IP representaram um acréscimo de 2% face ao ano de 2021 e do IVM representou um aumento de 10% em relação a 2021. E espera-se que as arrecadações para ambos os impostos cresçam em 15% em 2023.
Denis Barbosa alertou para a necessidade de todos os cidadãos registarem os seus imóveis e veículos junto da AGT, dando conta que a instituição promove, desde Março de 2021, o Programa Nacional de Educação e Cidadania Fiscal.
“Cujo objetivo é aumentar e melhorar o nível de literacia fiscal, trazer uma nova consciência sobre o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos cidadãos e tem como público-alvo ao longo desse período o Ministério da Educação, universidades, associações corporativas, instituições públicas e privadas”, frisou.
A liquidação e pagamento do IP decorre de 01 de Janeiro a 31 de Março e para o IVM decorre de 01 de Janeiro a 30 de Junho de cada ano, sendo que o não pagamento é passível da aplicação de multa de 25% correspondente ao valor do imposto.
A AGT tem actualmente, no âmbito do IP, um total de 104.934 imóveis inscritos, cuja receita arrecadada “é toda destinada ao poder local, ou seja, às administrações municipais”.
Em relação aos veículos motorizados, a AGT tem inscritas na sua base de cadastro 164 aeronaves, 2.252 embarcações, 476.007 veículos ligeiros, 62.224 veículos pesados e 47.172 motociclos.
“O facto de não pagar o IVM não afasta a obrigatoriedade de efetuar o cadastro do veículo”, explicou Denis Barbosa, assinalando que todos os veículos inoperantes e registados no órgão estão sujeitos ao imposto.
O responsável salientou igualmente que a lei do IP prevê isenções, nomeadamente sobre imóveis que pertencem ao Estado, as autarquias, representações diplomáticas, “quando haja reciprocidade entre os Estados”, institutos públicos e em instituições religiosas legalmente reconhecidas.
Quanto ao IVM, as isenções incidem sobre os bens do Estado, autarquias, partidos políticos, missões diplomáticas e consulares, “quando haja reciprocidade entre os Estados”, as organizações internacionais nos termos de acordos celebrados com Angola, os veículos adaptados para pessoas com deficiência e tratores agrícolas.
Os dados e previsões de arrecadações no domínio do IP e do IVM foram apresentados em Luanda, durante uma conferência de imprensa de lançamento da Campanha de Sensibilização ao Pagamento dos dois impostos.