POC NOTÍCIAS | Fábio Domingos | geral@pocnoticias.ao | Foto: DR
Luanda – No âmbito do dever de informação, às Instituições Financeiras Bancárias, devem remeter ao Banco Nacional de Angola, até 31 de Outubro de 2022, a matriz de substituição dos membros do Conselho de Administração (CA) e da Comissão Executiva (CE), aplicável durante a ausência ou impedimento dos mesmos.
A Carta – Circular n.º 09/2022, divulgada hoje no website do Banco Nacional de Angola, refere ainda que a informação que será remetida ao regulador deve conter o número de telefone e o endereço de email do membro substituto e devem também actualizar a informação junto do BNA, sempre que se verificarem alterações dos membros dos órgãos de Administração.
“As Instituições Financeiras Bancárias devem remeter a actualização das informações referidas, no prazo de dois dias úteis, contados a partir da data das alterações dos membros dos órgãos de Administração, ou sempre que, algum dos membros dos órgãos de administração se encontre impedido no exercício das suas funções”, lê-se no mesmo documento.
O BNA reforça que a presente Carta Circular entra em vigor na data da sua publicação (20 de Outubro de 2022).