O Banco Nacional de Angola (BNA) determinou a actualização do capital social mínimo das Instituições Financeiras Bancárias, fixando em 25 mil milhões de kwanzas o montante exigido aos bancos comerciais e em 50 mil milhões de kwanzas o valor mínimo aplicável aos bancos de desenvolvimento.
POC NOTÍCIAS | EMANUEL DOMINGOS | geral@pocnoticias.ao | Foto: DR
A medida consta do Aviso n.º 06/2025, publicado no Diário da República, I Série, n.º 238, de 18 de Dezembro, e surge no âmbito do reforço da solidez, estabilidade e credibilidade do sistema financeiro nacional.
De acordo com o diploma, o capital social das instituições abrangidas deve estar integralmente realizado, sendo que, no momento da constituição, o capital subscrito através de títulos do Tesouro Nacional ou do Banco Nacional de Angola apenas pode ser efectuado com títulos cuja maturidade residual não ultrapasse os 12 meses.
O aviso estabelece ainda que o aumento do capital social pode ser realizado mediante a incorporação de reservas livres ou resultados do exercício auditados, bem como através de novas entradas em dinheiro. As instituições que não reunirem condições para cumprir os novos requisitos são instadas a ponderar soluções alternativas, incluindo processos de fusão ou alienação da actividade a outras instituições financeiras bancárias autorizadas.
No quadro das disposições transitórias, o BNA concede um prazo até Junho de 2028 para que as instituições financeiras bancárias já autorizadas, cujo capital social seja inferior aos novos mínimos, procedam à devida adequação.
O regulador alerta que o incumprimento das normas estabelecidas constitui contravenção, punível nos termos da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.
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