O BNA definiu, na última quinta-feira, novos procedimentos que visam flexibilizar os limites aplicáveis aos instrumentos de pagamentos de operações de importação de mercadoria.
O Instrutivo n.º 17/2020 autoriza os importadores a negociar livremente as modalidades de pagamento, não estando as mesmas sujeitas a limites anuais nem por operação, exceptuando, no respeitante aos pagamentos antecipados ou adiantamentos, onde os importadores podem utilizar até 50 mil dólares por operação, ou de até 10% do montante total de uma operação, ao abrigo de uma carta de crédito.
Assim, ficam revogados os limites aplicáveis às remessas documentárias que estavam fixados em 200 milhões de dólares por operação, sem quaisquer limites máximos anuais. O novo instrutivo mantém o reforço da orientação às instituições financeiras bancárias, para a observância rigorosa dos requisitos previstos na legislação e regulamentação cambial, bem como a referente à prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo antes da realização
de qualquer operação cambial para o pagamento de importações.