POC NOTÍCIAS | CARDOSO ALFREDO | geral@pocnoticias.ao | FOTO: DR
Luanda – O processo de cobrança coerciva às empresas públicas e privadas incumpridoras ao pagamento da segurança social vai começar ainda no primeiro trimestre deste ano, com vista a salvaguardar, essencialmente, o direito dos trabalhadores em idade de reforma.
Segundo o Instituto Nacional da Segurança Social (INSS), inicialmente, este processo vai abranger perto de 345 empresas que estão em condições de incumpridoras, que outrora assinaram um acordo com o Instituto no sentido de efectuarem o pagamento das suas dívidas em prestações, por falta de “folga de tesouraria” na altura, mas até ao momento não honraram com o compromisso assumido anteriormente.
De acordo com o chefe de departamento de gestão de contribuições, regularização e cobrança da dívida do INSS, Lourenço da Silva, a dívida destas empresas está avaliada em mais de mil milhões de kwanzas, um valor que se precisa recuperar para assegurar a sustentabilidade do sistema da segurança social e salvaguardar o direito dos trabalhadores.
“Na fase inicial, nós vamos começar o processo de cobrança coerciva com as 345 empresas a nível nacional, que outrora assumiram que iriam fazer o pagamento das suas dívidas de forma voluntária e em prestações, mas até ao momento não honraram com os seus compromissos”, esclareceu.
Além destas incumpridoras, avançou, o INSS está a fazer um levantamento para identificar outras empresas devedoras, que também deverão pagar as contribuições dos seus trabalhadores de forma coerciva, caso tenham três meses em atraso no pagamento.
Conforme a fonte, o processo de cobrança coerciva é antecedido por uma notificação prévia às empresas incumpridoras, que têm um prazo de 30 dias, a contar da data que recebem o alerta, para dar uma resposta ao INSS.
Caso estes contribuintes não manifestem o desejo de regularizar a situação contributiva, em 30 dias, o Instituto acciona o processo de cobrança coerciva, sublinhou Lourenço da Silva.
A cobrança coerciva da segurança social tem respaldo na lei, através do Decreto nº 2/19, de 11 Março, que trata sobre a execução da dívida.
Desde esta data até ao presente momento, o INSS esteve a fazer o trabalho de consciencialização dos contribuintes, no sentido de honrarem com as suas obrigações contributivas de forma voluntária, segundo a fonte.
O chefe de departamento de gestão de contribuições, regularização e cobrança da dívida desta instituição referiu também que alguns contribuintes têm mostrado resistência em depositar o valor que descontam aos seus funcionários, facto que obriga o INSS a accionar os mecanismos legais para garantir o futuro dos pensionistas.