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Luanda – O Tribunal Supremo (TS) determinou o arresto preventivo dos bens da empresária Isabel dos Santos, avaliados em mil milhões de dólares, nomeadamente 100% das participações sociais da empresa Embalvidro, onde a arguida é beneficiária efetiva.
Segundo o acórdão, a câmara criminal do TS refere que o arresto abrange também a todos os saldos bancários de depósitos à ordem tituladas ou co-tituladas, sedeadas em todas as instituições bancárias, incluindo as contas de depósito a prazo, outras aplicações financeiras que estejam associadas ou dossiês de títulos em nome de Isabel dos Santos.
O despacho do supremo tribunal angolano, datado de 19 de dezembro de 2022, indica que, entre os bens indicados a arrestar, estão 70% das participações sociais na empresa UPSTAR Comunicação que a “arguida é beneficiária efetiva”.
Na MSTAR S.A, empresa de telecomunicações em Moçambique, devem ser arrestadas 70% das participações da empresária Isabel dos Santos. O arresto preventivo dos referidos bens, observa do despacho assinado pelo juiz Daniel Modesto Geraldes, surge ao abrigo das leis angolanas e do artigo 31º da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.