O Governo fixou em 20.630 kwanzas o valor mensal do arrendamento dos apartamentos de tipologia T3 situados nas novas centralidades do Cazengo (Cuanza Norte), Carreira de Tiro (Malanje), Mbanza Congo (Zaire) e General Txizainga (Lunda Sul). A medida encontra-se consagrada no Decreto Executivo Conjunto n.º 12/25, aprovado a 14 de Agosto pelos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação.
De acordo com o diploma legal, o valor estabelecido será uniforme para as quatro centralidades abrangidas e aplica-se exclusivamente aos novos contratos de arrendamento celebrados a partir da data de publicação do decreto. Está igualmente prevista a possibilidade de reajuste do valor, conforme os parâmetros definidos na Lei do Arrendamento Urbano.
O Executivo esclarece que esta decisão insere-se no âmbito da política habitacional do Estado, voltada para a gestão de imóveis construídos com fundos públicos e disponibilizados à população em regime de renda controlada.
O mesmo decreto determina que os montantes pagos a título de renda deverão ser depositados na Conta Única do Tesouro, por via da Rede de Utilização de Pagamentos Electrónicos (RUPE), com o propósito de reforçar o controlo financeiro e assegurar maior transparência na gestão dos recursos.
O documento sublinha ainda que o direito à habitação encontra-se consagrado na Constituição da República de Angola, e revoga toda a legislação anterior que contrarie as novas disposições agora em vigor.