O Certificado Digital Covid-19 da União Europeia, que pretende facilitar as viagens dentro do espaço europeu, já está a funcionar em pelo menos sete países, a título experimental.
O Certificado Digital COVID da UE será aceite em todos os Estados-Membros da UE. Ajudará a garantir que as restrições actualmente em vigor sejam levantadas de forma coordenada.
Ao viajar, os titulares de um Certificado Digital COVID da UE estão, em princípio, isentos das restrições à livre circulação: os Estados-Membros não devem impor restrições de viagem adicionais aos titulares do Certificado Digital COVID da UE, a menos que sejam proporcionadas e necessárias para proteger a saúde pública. O Certificado Digital COVID da UE facilitará a livre circulação dos cidadãos na UE de uma forma segura durante a pandemia de COVID-19.
Os países podem começar já a emitir e utilizar o certificado, que estará disponível em todos os Estados-Membros da UE a partir de 1 de julho de 2021. Portugal integra um conjunto alargado de países da União Europeia que estão “tecnicamente prontos” para começar a emitir certificados, mas que ainda não deram esse passo.
Fonte: O PÚBLICO
Redação POC Notícias