A medida impõe a integração obrigatória no sistema a todas as entidades que preencham, pelo menos, um dos critérios valorimétricos, nomeadamente: possuir um valor médio mensal da moeda electrónica armazenada igual ou superior a mil milhões de Kwanzas; ou um valor médio mensal transaccionado igual ou superior a dez mil milhões de Kwanzas; ou, ainda, manter um número de contas de clientes activas igual ou superior a um milhão de contas.
O despacho foi emitido pelo Departamento do Sistema de Pagamentos e a medida tem como objectivo reforçar a eficiência, segurança e interoperabilidade do sistema financeiro nacional, promovendo a integração efectiva das plataformas digitais no panorama dos pagamentos em Angola, com destaque para o KWiK, cada vez mais utilizado pelo seu carácter ágil e acessível.