O Banco Nacional de Angola (BNA) publicou um novo aviso que altera as regras para a abertura de contas bancárias entre instituições financeiras, medida que visa reforçar a segurança e o controlo dos riscos no sistema financeiro nacional.
POC NOTÍCIAS | EMANUEL DOMINGOS | geral@pocnoticias.ao | Foto: DR
De acordo com o Aviso n.º 07/2025, passam a estar melhor definidos os procedimentos que os bancos devem seguir quando abrem contas de depósito à ordem em nome de outras instituições bancárias. O objectivo, segundo o regulador, é reduzir riscos de liquidez e de crédito, sobretudo nos sistemas de pagamento que não funcionam em tempo real.
O BNA explica que estas matérias já se encontram reguladas na actual Lei do Banco Nacional de Angola e noutros instrumentos legais, razão pela qual se tornou necessário actualizar normas antigas que já não acompanhavam a realidade do sector financeiro.
Com este novo enquadramento, os processos de abertura, movimentação e encerramento destas contas passam a seguir, com as devidas adaptações, as regras já aplicáveis às restantes contas bancárias, garantindo maior transparência e controlo.
O aviso é de cumprimento obrigatório para todas as instituições financeiras bancárias e o seu incumprimento pode resultar em sanções previstas na lei.
Com a entrada em vigor do novo diploma, fica revogado o Aviso n.º 01/1997, em vigor há quase 30 anos, marcando uma nova etapa na modernização da supervisão bancária em Angola.




