O Banco Nacional de Angola (BNA) publicou uma nova directiva que estabelece como os bancos devem enviar informação para o cálculo das contribuições periódicas ao Fundo de Resolução, mecanismo criado para reforçar a estabilidade do sistema financeiro nacional.
POC NOTÍCIAS | EMANUEL DOMINGOS | geral@pocnoticias.ao | Foto: DR
De acordo com a Directiva n.º 11/2025, todas as instituições financeiras que participam no Fundo de Resolução passam a ter regras claras sobre os dados que devem reportar ao regulador, os prazos a cumprir e os modelos a utilizar, num esforço para garantir maior transparência e controlo.
A informação deverá ser enviada ao BNA por via electrónica, através do Portal SupTech. Enquanto a plataforma não estiver disponível, os bancos devem remeter os dados em formato Excel para o Departamento de Supervisão Bancária.
Entre os principais elementos exigidos constam dados sobre passivos, fundos próprios, depósitos protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos e rácios de solvabilidade, informação essencial para determinar o valor que cada banco deve contribuir anualmente para o Fundo de Resolução.
A directiva fixa ainda que o reporte deve ser efectuado até ao final do mês de Abril de cada ano. O incumprimento das regras pode comprometer o apuramento correcto das contribuições e a boa gestão do Fundo.
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