Suspensão para a subscrição de novas apólices deve ser cumprida num período de 180 dias, abrangendo a subscrição de novos riscos.
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POC NOTÍCIAS: Pedro José Mbinza | geral@pocnoticias.ao | Foto: DR
A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), sob orientação da Ministra das Finanças, Vera Daves, suspendeu a autorização para a subscrição de novas apólices de seguro à empresa Super Seguros, por um período de 180 dias, abrangendo a subscrição de novos riscos.
A medida resultou da supervisão e acompanhamento do exercício da actividade seguradora, tendo se constatado e devidamente comprovado infracções, que, com efeito, constituem transgressão à legislação do sector de seguros, ao abrigo do Decreto n.º 7/02 de 09 de Abril sobre as Transgressões as Infracções à Legislação do Sector de Seguros e Resseguros e às Disposições de Natureza Regulamentar Emitidas pela ARSEG.
Além de permitir que a Seguradora dedique os seus melhores esforços na implementação, com o acompanhamento directo do Regulador, das medidas e reformas necessárias para restabelecer as condições adequadas de operabilidade, a suspensão da autorização para a celebração de novos contratos de seguros não prejudica a obrigação da referida Seguradora cumprir com os compromissos previamente assumidos relativamente aos contratos de seguro actualmente em vigor.
A Seguradora deve, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do número 1 do artigo n.º 242.º e 243.º, ambos da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, apresentar ao Órgão Regulador um plano de financiamento e de recuperação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos e para efeitos dos artigos 14.º e 23.º do Regulamento sobre as Garantias Financeiras, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 06/03, de 24 de Janeiro.
A Super Seguros, S.A está criada desde 09 de Agosto de 2012, possuindo a licença nº14 ISS/MF/13 para exercer actividade de seguros nos ramos vida e não vi-da, é uma sociedade de direito angolano.