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A Comissão Nacional Eleitoral, aprovou nesta quarta-feira, 24, em Plenário, depois de avaliar as circunstancias e em conformidade com o artigo centésimo da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, deliberou que todos os cidadãos eleitores que sejam portadores de bilhetes de identidade caducado, bem como aqueles que tenham apenas as cópias dos Bilhetes de Identidade, acompanhado do talão do recibo de renovação do mesmo documento possam igualmente exercer o seu direito de voto.
Esta deliberação é abrangente para os cidadãos no exterior do país que se encontram na mesma situação.