Num encontro que reuniu mais de 30 participantes, entre eles crentes da igreja Pentecostal Tabernáculo da Unção, pais de família, jovens e outros encarregados de educação, a palestrante e advogada, Isabel Bernardo, esclareceu aos presentes que a responsabilidade de sustentar os filhos não é unicamente do pai.
Segundo Isabel Solange de Brito Bernardo, o pai e a mãe devem estar informados que a criança carece de ter um sustento digno, que passa por ser assegurado à saúde, instrução, vestuário, formação profissional e tudo que promove o bem-estar dos filhos.
“Essa autoridade paternal deve ser exercida por ambos, a luz do artigo 130.º, do Código da Família. Assim sendo, as mães não devem pensar que só ao pai cabe a responsabilidade de prestar alimentos aos filhos. É importante que se perceba o artigo 249.º do Código da Família, o mesmo expressa que os pais são as primeiras pessoas que devem prestar alimentos”, elucida a advogada.
“As mães não devem pensar que só ao pai cabe a responsabilidade de prestar alimentos aos filhos”
A advogada apela as senhoras que têm um rendimento mensal a cumprirem com o exercício das suas obrigações. “Caso o menor estiver sob a tutela do pai, automaticamente tem a mãe o dever de prestar alimentos, sendo um terço ou um quarto do salário, isto dependentemente da situação económica”, esclareceu a advogada.
A palestrante justificou que a realização deste evento surge em função da carência de informação jurídica visto que esse tema tem assolado muito a sociedade, sendo que a maior parte das pessoas que têm esses problemas apresentam enormes dificuldades financeiras de até chegar a um advogado para receber um esclarecimento.
Isabel Bernardo faz um balanço positivo do evento, que teve como objectivo informar aos crentes e a sociedade em geral, quais os direitos dos seus filhos menores no processo de prestação de alimentos e de igual modo também aos adultos.
“O balanço é positivo. Mas deixa-me destacar que senti por falta dos presentes uma enorme necessidade de informação jurídica. Durante o evento consegui perceber que dos presentes alguns encarregados de educação pretendem instaurar um processo de Acção de Prestação de Alimentos, mas que não sabiam por onde começar, nem tão pouco por onde se dirigir, depois de um esclarecimento isto no decorrer da dissertação, mostraram uma satisfação enorme. Por outro lado, houve também muita inquietação com relação ao valor que é determinado por lei para aquela prestação, pois este ponto tem sido a chave mais importante para qualquer um que carece”, refere a advogada.
“Caso o menor estiver sob a tutela do pai, automaticamente tem a mãe o dever de prestar alimentos, sendo um terço ou um quarto do salário, isto dependentemente da situação económica”
Estado deve reforçar o seu papel
A advogada Isabel Bernardo, defende que o Estado angolano deve reforçar o seu papel, pois, em muitos casos, os processos são muito morosos. “Como advogada tenho constatado uma falta de celeridade enorme quanto ao tratamento desses processos junto do tribunal. Em muitos casos trata-se de menores que são abandonados e não recebem assistência do pai e da própria mãe que na maior parte das vezes têm a tutela dos filhos, mas sem condições para os sustentar. Os processos ficam por muito tempo no tribunal, algumas vezes demoram 2 a 3 anos, e até sair uma sentença satisfatória, a criança já perdeu aquilo que é o seu bem-estar.
A advogada que exerce a avogacia a cinco anos, finaliza, sugerindo ao Estado angolano a criar fiscais dentro do tribunal para que possam fiscalizar os funcionários incluindo os juízes, porque em muitos casos são os principais culpados desta morosidade.
Poc Notícias – Ana Atalmira