A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) determinou que todas as instituições financeiras bancárias que actuam ou pretendam actuar como mediadores de seguros devem proceder ao registo obrigatório.
De acordo com o comunicado da ARSEG, os bancos apenas poderão operar nesta área após efectuarem o devido registo como Agentes de Seguros Pessoa Colectiva, ficando, assim, formalmente autorizados a intermediar produtos e serviços de seguros.
O regulador recorda ainda que o não cumprimento da obrigação legal configura exercício ilegal da actividade, constituindo uma contra-ordenação muito grave, punível nos termos do artigo 82.º da Lei da Mediação e Corretagem de Seguros (LMCS).
A decisão da ARSEG visa garantir maior transparência, integridade e conformidade no mercado segurador, assegurando que todas as entidades que actuam neste segmento cumprem as mesmas regras de supervisão, ética e responsabilidade.