O uso de facturas ou documentos equivalentes impressos tipograficamente, como blocos de facturas, passa, a partir do exercício económico de 2021, a ser feito por empresas que possuem um volume anual de negócios a partir dos 50 milhões de kwanzas.
As empresas com um volume ou operações de importação a partir dos 50 milhões de Kwanzas estão obrigadas a ter um sistema informático para emitir facturas.
Segundo a coordenadora adjunta de Gestão de Sistema da Administração Geral Tributária (AGT), Teresa Borges, apesar desta decisão, não está proibida a utilização de facturas ou documentos equivalentes impressos tipograficamente, mas há somente restrições.
“A AGT pretende que, a partir do dia 1 de Janeiro de 2021, a numeração sequencial e cronológica por tipo de documento deve fazer referência ao ano económico a que este diz respeito”, disse Teresa Borges, sublinhado que a decisão visa dar resposta ao cumprimento da legislação em vigor no país.
O Decreto Presidencial Nº312/18, de 21 de Dezembro, Regime Jurídico de Submissão Electrónica dos Elementos Contabilísticos dos Contribuintes orienta que os novos regimes fiscais, aprovados no âmbito da reforma tributária em curso no país, introduzem procedimentos passíveis de utilização com recursos a meios tecnológicos e informáticos, necessários à modernização e eficiência dos sistemas tributários.