O Banco Nacional de Angola aprovou novas regras para abertura e gestão de contas de moeda electrónica, com destaque para contas sem custos de manutenção, prazos claros e mecanismos para reforçar a inclusão financeira.
Segundo o documento consultado pelo POC NOTICIAS, o Banco Nacional de Angola (BNA) aprovou o Aviso n.º 04/2025, que estabelece novas regras para a abertura, movimentação e encerramento de contas de moeda electrónica. O documento também estabelece que contas sem movimentos durante 15 anos devem ser encerradas, com o saldo a reverter para o Estado, após publicação de edital.
O Aviso cria quatro tipos de contas de moeda electrónica, com requisitos diferenciados, permitindo a abertura tanto de forma presencial como à distância. As contas do tipo I são consideradas de inclusão financeira e podem ser abertas sem apresentação de documentos de identificação, mas ficam sujeitas a restrições nas operações e limites de utilização.
Outro ponto relevante é a isenção de comissões na gestão e manutenção destas contas. O BNA determina ainda que os emitentes disponibilizem extractos gratuitos e assegurem o reembolso de fundos no prazo de um dia útil.
Para garantir a conformidade, o regulador fixou prazos de adaptação: 180 dias para regularização das contas já existentes; 60 dias para as contas abertas após a publicação do Aviso.
As medidas inserem-se na estratégia do BNA para facilitar o acesso aos serviços financeiros, sobretudo para cidadãos sem conta bancária, ao mesmo tempo que reforçam os mecanismos de prevenção contra branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.