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Nova lei da actividade seguradora e resseguradora poderá tornar o “sector mais robusto e confiável”

POC NOTÍCIAS | geral@pocnoticias.ao | Foto: DR 

 

 

A nova lei da actividade seguradora e resseguradora é “disruptiva e introduz mudanças estruturais no sector”, permitindo ao Governo de Angola, através da Agência Angolana de Regulamentação e Supervisão de Seguros (ARSEG), dar “um enorme passo no alinhamento com as melhores práticas internacionais e tornar o sector segurador mais robusto e confiável”, considera Ricardo Vinagre, Director de Financial Services da EY.

 

O responsável foi um dos oradores no VIII Fórum Seguros, decorrido hoje em Luanda, onde abordou o tema ‘Alteração e Implementação do Sistema de Governação das Seguradoras’, e defendeu que a Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora (LASR) é “um marco muito importante no sector financeiro em geral e no sector segurador em particular”, que “requer exigência a todos os intervenientes”.

 

“A lei veio regular um conjunto de situações que não se encontravam abrangidas pela anterior Lei n.º 1/00 – Lei Geral da Actividade Seguradora, sendo um desses exemplos, o sistema de governação. É perfeitamente normal, uma vez que a lei actual reflecte as necessidades das entidades, fruto da evolução dos tempos e dos próprios mercados, mas também da disrupção que a ARSEG introduziu no mercado segurador com toda a legislação e regulamentação produzida nos últimos anos”, explica Ricardo Vinagre.

 

Segundo o director da EY, os desafios com que as seguradoras se deparam ao nível dos modelos de governação estão relacionados com a definição e implementação de políticas que visem o cumprimento dos requisitos de fit and proper. “Caberá ao regulador a análise da competência e idoneidade dos membros dos órgãos de administração e fiscalização das seguradoras, incluindo os administradores não executivos, os directores de topo e os responsáveis pela gestão de funções chave”.

 

No âmbito da LASR, os componentes internos de governação são: Sistema de Gestão de Risco e Controlo Interno (SGRCI); Função Actuarial (participação na definição da política de risco da seguradora); Função Compliance (apoio no cumprimento das disposições legais regulamentares e administrativas); Função Auditoria Interna (garantir a adequação e eficiência do SGRCI).

 

Os processos de acompanhamento são assegurados pelo regulador, entidade à qual as seguradoras devem dar conhecimento do seu sistema de governação, e pelo órgão de fiscalização independente, que reporta ao accionista.

 

“Os grandes objectivos passam por uma maior transparência no sector segurador, que transmite assim maior segurança aos mercados”

 

As seguradoras tiveram até Julho de 2023 para fazer prova da adequação de todos os membros dos órgãos de administração e fiscalização, bem como para aprovar e divulgar nos respectivos sítios da internet o código de conduta. Neste momento encontra-se a decorrer a fase de implementação do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno, da função compliance e da função de auditoria interna, cuja entrada em vigor deve acontecer em Julho de 2024. Já em 2026 entrará em vigor a função actuarial.

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