Segundo um comunicado do Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, tais situações, constituem inconformidades legais por violarem os
artigos 22.º; 71.º e o n.º 1 do artigo 31.º, todos da Lei de Imprensa, conjugados com os artigos 7.º e 18.º da Lei n.º 3/17, de 23 de Janeiro – Lei do Exercício da Actividade de Televisão, com o artigo 21.º da Lei n.º 5/ 17, de 23 de Janeiro – Lei sobre o Estatuto do Jornalista, e os artigos 81.º e 86.º ambos do Decreto Presidencial n.º 108/16, de 25 de Maio, que aprova o Regulamento Geral das Comunicações Electrónicas.
Face ao exposto, o MINTTICS suspende a partir das Zero Horas do dia 21 de Abril 2021, até à sua regularização junto da Direcção Nacional de Informação e Comunicação Institucional: O exercício da actividade de televisão das empresas Rede Record de Televisão Angola Limitada/ Record TV África e dos jornalistas estrangeiros a elas vinculados; A veiculação dos canais ZAP VIVA e VIDA TV; A suspensão dos registos provisórios dos jornais, revistas, páginas web (site) de notícias e estações de rádio sem actividade efectiva nos últimos dois anos. Ademais, a autoridade das Comunicações Electrónicas incumbe o INACOM de assegurar o cumprimento das medidas anunciadas.
No comunicado, o MINTTICS tranquiliza e informa ainda que a sua actuação decorre da actividade administrativa e do funcionamento normal, o que irá permitir ajustar o processo de atribuição do título de registo definitivo do exercício da actividade às empresas de Comunicação Social.
O MINTTICS constatou ainda neste exercício interno de organização e regularização das
empresas de Comunicação Social, que, dos 243 jornais registados, apenas 34 encontram-se em exercício da actividade, das 459 revistas registadas, apenas 17 encontram-se em exercício da actividade, estão registados 10 portais de notícias e em actividade, estão registadas 144 estações de rádio, apenas 117 encontra-se em funcionamento
Por outro lado, o comunicado refere que a empresa Rede Record de Televisão (Angola), Limitada, que responde pela TV Record África, tem no exercício de função de Director-Executivo um cidadão não nacional e que os quadros estrangeiros da empresa Rede Record de Televisão (Angola), Limitada, que exercem a actividade jornalística no País, não
se encontram acreditados nem credenciados no Centro de Imprensa Aníbal de Melo.
Poc Notícias – Domingos Barros