
A Comissão Económica do Conselho de Ministros aprovou nesta terça-feira (22), um decreto presidencial que estabelece o Regime de Proteção Social Obrigatória do Praticante Desportivo Profissional, que consagra regras específicas da relação jurídico-contributiva prestacional, com base na incidência contributiva, no âmbito material das prestações e na idade da reforma.
O comunicado final da reunião destaca que este diploma vem melhorar a relação contributiva das entidades desportivas e dos praticantes desportivos profissionais, no processo de inscrição dos segurados e na arrecadação das contribuições para a proteção social obrigatória, assegurando a efectiva proteção dos desportistas nas situações de diminuição da capacidade de trabalho, de maternidade e de velhice.
Foi também analisado no mesmo encontro o Relatório de Execução da Programação Financeira Anual do Tesouro Nacional de 2021, constatando-se que “foram efectivados os principais pressupostos do Orçamento Geral do Estado”, o que permitiu alcançar o bom desempenho dos indicadores macroeconómicos programados.